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EFD-ICMS/IPI: Prorrogada a exigência de envio do bloco K

Por meio do Ajuste Sinief nº 13/2015 - DOU de 15.12.2015, o Ajuste Sinief nº 2/2009 foi alterado pelo ato em fundamento

Por meio do Ajuste Sinief nº 13/2015 - DOU de 15.12.2015, o Ajuste Sinief nº 2/2009 foi alterado pelo ato em fundamento. Com isto, os contribuintes de ICMS e IPI apenas iniciam o envio do bloco K da EFD (ICMS/IPI), a contar de 1º.01.2017, conforme critérios previamente estabelecidos.

O novo cronograma prevê o início de obrigatoriedade:

a) em 1º.01.2017:

a.1) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;

a.2) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

b) em 1º.01.2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

c) em 1º.01.2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.